DECRETO N.° 23.322, DE 11 DE JULHO DE 1947.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista  da Base Aérea de Natal, da 2.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista  da Base Aérea de Natal, da 2.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica

Art. 2.° A despesa com a execução do dispôsto neste decreto, na importância anual de Cr$ 87.000,0 (oitenta e sete mil cruzeiros) anuais, será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do  Anexo n.° 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3.° Êste  decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.° Regam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

Eurico G. dutra

Armando Trompwsky

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

2.ª zona aérea – base aérea de natal

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

Funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

Funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

1

1

Dentista

...................................................................

 

XIV

 

T.O.M.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

2

3

Mestre

...................................................................

...................................................................

 

 

XV

XIV

 

 

 

 

 

 

1

1

2

Mestre Especializado

...................................................................

...................................................................

 

 

XXIII

XXII