DECRETO N.° 23.322, DE 11 DE JULHO DE 1947.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Base Aérea de Natal, da 2.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Ficam alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalista da Base Aérea de Natal, da 2.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica
Art. 2.° A despesa com a execução do dispôsto neste decreto, na importância anual de Cr$ 87.000,0 (oitenta e sete mil cruzeiros) anuais, será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do Anexo n.° 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3.° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Regam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
Eurico G. dutra
Armando Trompwsky
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
2.ª zona aérea – base aérea de natal
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de Funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
1 1 | Dentista ................................................................... |
XIV |
T.O.M. |
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1 2 3 | Mestre ................................................................... ...................................................................
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XV XIV |
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1 1 2 | Mestre Especializado ................................................................... ...................................................................
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XXIII XXII |
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