DECRETO Nº 23.323, DE 11 DE julho DE 1947.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Difusora São Paulo S. A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora São Paulo S. A., e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 805, de 8 de maio de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Difusora São Paulo S. A., para estabelecimento, na cidade de São Paulo (Estado de São Paulo), de uma estação radiodifusora sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.
Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 4 de julho de 1936, registrado pelo Tribunal de Constas, em sessão de 18 de setembro dêsse ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Neto