DECRETO Nº 23.324, DE 14 DE julho DE 1947.

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida, a partir de 1942, autorização para o funcionamento dos cursos de Letras Anglo-Germânicas, Física, Química, Pedagogia, História Natural e Didática, da Faculdade de Filosofia de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani