DECRETO Nº 23.326, DE 14 DE julho DE 1947
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o terreno que menciona, situado no bairro do Tirol, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 6° combinado com a letra m, do art. 5.º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno situado no bairro do Tirol, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com a área de 90.000,00 metros quadrados, limitada pelas avenidas: Marechal Hermes da Fonseca, Antônio Basílio, Rui Barbosa e Bernardo Vieira, de propriedade de Amaro Mesquita.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior tem a forma de um quadrado com a testada de 300,00 metros de lado para uma das avenidas mencionadas, e se destina à construção de uma “Escola Modêlo” para a instalação da Escola Industrial de Natal.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani