DECRETO Nº 23.327, DE 14 DE julho DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Dedeca a pesquisar caulim e associados no município de Ubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Dedeca a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no lugar denominado São Bernardo, no distrito e município de Ubá, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e sete ares (10,07 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na estrada que, partindo da rodovia Ubá-Miragaia vai ao local denominado Bernardos, a noventa metros (90m), no rumo magnético trinta e dois graus noroeste (32° NW), da barra do córrego dos Bernardos, afluente pela margem esquerda do rio Ubá, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: cento e vinte e sete metros (127m), sessenta graus nordeste (60°NE) magnético, setecentos e noventa e três metros (793m), trinta graus noroeste (30° NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho