DECRETO N

DECRETO N. 23.328 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1933

Destaca da verba 9ª “Eventuais”, sub-consignação 2, do orçamento do Ministério da Agricultura, a importância de 40:000$000, destinada às despesas com a instalação do Entreposto de Pesca do Distrito Federal

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n, 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica destacada da verba 9ª, “Eventuais” subconsignação 2 – Importância destinada, etc., do orçamento do Ministério da Agricultura, a importância de 40:000$000 (quarenta contos de réis) para atender às despesas com a reforma e adaptação do prédio destinado ao Entreposto de Pesca do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.