DECRETO N. 23.329 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.000:000$, para atender ao pagamento dos serviços que estão sendo executados no açude "General Sampaio" no Estado do Ceará.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.000:000$ (dois mil contos de réis), para atender ao pagamento dos serviços que estão sendo executados no açude “General Sampaio", no Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.