decreto nº 23.333 de 15 de julho de 1947.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos n°1°, alínea n do Decreto-lei n°3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art.1° Ficam extintos cargos das seguintes carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde:
Bibliotecário - classe I (1 cargo):
Vago em virtude da promoção de Felipe de Sousa a cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Biologista - classe L (2 cargos):
Vagos em virtude da promoção de Antônio Eugênio de Área Leão e Júlio Muniz aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Farmacêutico - classe L (1 cargo):
Vago em virtude da promoção de Antônio Caetano de Azeredo Coutinho, a cargo vago de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani