decreto nº 23.334, de 15 de julho de 1947.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos n°1°, alínea n do Decreto-lei n°3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art.1° Ficam extintos cargos das seguintes carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde:
Almoxarife - classe G (1 cargo):
Vago em virtude da nomeação para outro cargo de André Corbage.
Arquivista - classe F (1 cargo):
Vago em virtude da transferência de Esadora Mariz.
Biologista - classe L (1 cargo):
Vago em virtude da promoção de Carlos Burle de Figueiredo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo quadro do referido ministério.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani