DECRETO N. 23.335 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1933
Aumenta de 2 :000$000 a verba 2 – consignação Pessoal – n. 2 e diminue de igual quantia a mesma verba n. 2 – consignação Pessoal – n. 1 do art. 1º do decreto número 22.320, de 6 de janeiro do corrente ano.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de suprir deficiências da verba 2 – consignação Pessoal, n. 2 do Ministério da Justiça, para representação dos oficiais do Estado Maior do Chefe do Govêrno Provisório, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aumentada da importância de 2:0000000, a verba 2, consignação pessoal, n. 2, do Ministério da Justiça negócios Interiores, art. 1º do decreto n. 22.320, do 6 de janeiro de 1933.
Art. 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica reduzida de 2:000$000, a verba 2 – consignação pessoal – n. 1, do art. 1º do referido decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.