decreto nº23.335, de 15 de julho de 1947.
Suprime cargos provisórios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos n° 1°, alínea n do Decreto-lei n°3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art.1° Ficam suprimidos cargos das seguintes carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde: sem efeito o Decreto número dezoito mil quatrocentos e quarenta e três (18.443), de vinte e três (23) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou Antônio Viçoso Cota no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
Conservador - classe I (1 cargo):
Vago em virtude da promoção de Iolanda Marcondes Portugal.
Dentista - classe I (1 cargo):
Vago em virtude da promoção de Ossires Ferreira Lima.
Inspetor de Alunos - classe E (5 cargos):
Vagos em virtude da promoção de Iolanda Brito; Jader Gomes de Araújo; Jair Lessa Mota reis; Jocelino José Alves e Olegário dos Santos.
Médico 0 classe I (5 cargos):
Cinco cargos vagos criados pelo Decreto-lei n°9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Médico puericultor - classes J ( 3 cargos):
Vagos em virtude da promoção de Antônio Figueira filho; José de Medeiros Teixeira e João Wilkens Bevilaqua.
Médico Psiquiatra - classe J (4 cargos):
Vagos em virtude da promoção de Edgar Guimarães de Freitas; José Antônio de Sousa Viana e Mirandolino José Caldas Filho.
Naturalista - classe J (1 cargo);
Vago em virtude da promoção de Emanuel Azevedo Martins.
Dectilógrafo - classe D (96 cargos):
Seis cargos criados pelo Decreto-lei n°9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Zelador - classe D (6 cargos):
Vagos em virtude da promoção de Henrique Rodrigues Machado; José Avelino dos Santos Júnior; Jorge da Gama Braga e Pedro Barreto Galvão Neto da demissão de José Júlio de Oliveira e exoneração de Sila Galvão da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo quadro do referido Ministério.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani