DECRETO N. 23.337 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1933
Modifica o artigo 10 do regulamento da Diretoria de Marinha Mercante aprovado pelo decreto n. 22.527, de 9 de março de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios Marinha, decreta:
Art. 1º – As quatro divisões da Diretoria de Marinha Mercante incumbir se-ão:
Primeira Divisão- Da navegação:
Registro de embarcações ,socorros maritimos, praticagem e polícia naval, fiscalização técnica das construções navais.
Segunda Divisão – Do pessoal maritimo:
Matrícula do pessoal marítimo, sorteio naval, reserva naval
Terceira Divisão- Do ensino:
Ensino profissional do pessoal marítimo e respectivas cartas de habilitação.
Quarta Divisão – Da Fazenda:
Dos serviços da Fazenda. Logística e Estatística..
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.