DECRETO N

DECRETO N. 23.337 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1933

Modifica o artigo 10 do regulamento  da Diretoria de Marinha Mercante aprovado pelo decreto n. 22.527, de 9 de março de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios Marinha, decreta:

Art. 1º – As quatro divisões da Diretoria de Marinha Mercante incumbir se-ão:

Primeira Divisão- Da navegação:

Registro de embarcações ,socorros maritimos, praticagem e polícia  naval, fiscalização técnica das construções navais.

Segunda  Divisão – Do pessoal maritimo:

Matrícula do pessoal marítimo, sorteio naval, reserva naval

Terceira Divisão- Do ensino:

Ensino profissional do pessoal marítimo e respectivas cartas de habilitação.

Quarta Divisão – Da Fazenda:

Dos serviços da Fazenda. Logística e Estatística..

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.