DECRETO Nº 23.339, DE 15 DE julho DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermenegildo Martini a pesquisar argila refratária, caulim e associados no muncicípio e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermenegildo Martini a pesquisar argila refratária, caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel Campininha, distrito, município e Estado de São Paulo, numa área de vinte e sete hectares e vinte cinco ares (27,25 ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice no entrocamento das estradas de Zavuvus com o caminho para a represa nova, distante mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m) do cruzamento da mencionada estrada Zavuvus com avenida Interlagos, contados de mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), pelo eixo da estrada Zavuvus e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52° 30’ SW); cem metros (100 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68° 30’ SW); cento e vinte e cinco metros (1254 m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17° 30’ SW); setenta metros (70 m), setenta e cinco graus sudoeste (75° SW); sessenta metros (60 m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5° 30’ SW); oitenta e cinco metros (85 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15° 30’ SE); cento e vinte metros (120 m) oito graus e trinta minutos sudoeste (8° 30’ SW); cento e cinco metros (105 m), quarenta e dois graus sudoeste (42° SW); cento e vinte metros (120 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65° SW); sessenta e cinco metros (65 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22° 30’ SW); cento e trinta e cinco metros (135 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61° 30’ SE); duzentos metros (200 m), quarenta e dois graus sudeste (42° SE); setenta metros (70 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44° SW); duzentos e vinte metros (220 m), quarenta e oito graus sudeste (48° SE); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), trinta e seis graus nordeste (36° NE); duzentos e vinte metros (220 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23° 30’ NW); cento e trinta e cinco metros (135 m), setenta e quatro graus sudeste (74° SE). O lado mistilíneo da poligonal é a margem direita da estrada Zavuvus, compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho