DECRETO Nº23.340, DE 15 DE julho DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Camilo José da Silva a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Camilo José da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Cachoeira, distrito de Aricanduva, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha) e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165m), rumo vinte e dois graus confluência dos córregos da Gameleira e do Gavião, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m) trinta e cinco graus sudoeste (35° SW); quatrocentos metros (400m) cinqüenta e cinco graus sudeste (55° SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho