DECRETO N. 23.341 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1933
Declara sem efeito o decreto n. 20.218, de 17 de julho de l931, na parte referente à dispensa de Arnaud Roubaud, aprendiz das oficinas do Engenho de Dentro, na 4° Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e
Considerando que, pelo decreto n. 20.218, de 17 de julho de 1931, foi dispensado, entre outros empregados da Estrada de Ferro Central do BrasiI o aprendiz das oficinas do Engenho de Dentro na 4ª Divisão, Arnaud Roubaud;
Considerando que, posteriormente, conforme consta do processo n. 20,839-33, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, foi verificada contar o referido aprendiz na data de sua dispensa mais de 10 anos de serviço público federal, assistindo-lhe direito, portanto aos favôres da disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931;
Decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.218, de 17 de julho de 1931 na parte referente à dispensa de Arnaud Roubaud, aprendiz das oficinas do Engenho de Dentro, na 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de considerar êsse aprendiz em disponibilidade, a partir da referida data, nos têrmos dos decretos ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1980 e 17 de abril de l931; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.