DECRETO N. 23.342 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova os projetos e orçamentos, na importância total de 2.260:604$126, das obras complementares do pôrto de Cabedelo
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propoz o Departamento Nacional de Pôrtos e Navegação, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados os projetos e orçamentos apresentados pelo Estado da Paraíba do Norte, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativo às obras do porto de Cabedelo, complementares das aprovadas pelo decreto n. 20.505, de 9 de outubro de 1931, e prévistas na cláusula II do contrato celebrado com o mesmo Estado em face do decreto n. 20.183, de 7 de julho de 1931, para concessão e exploração daquele pôrto, obrigando-se o concessionário a providenciar sôbre o problema do abastecimento dagua, que deverá estar resolvido antes da inauguração das obras a que se refere êste decreto e sôbre todo,o lançamento de esgôto, que será feito a jusante do cáis do pôrto.
Parágrafo único. De acôrdo com o disposto na, cláusula VII e seu parágrafo único do mencionado contrato, as despesas, depois de comprovadas, serão levadas á conta de capital, até o máximo dos orçamentos óra aprovados, na importância total de 2.260:604$126 (dois mil duzentos e sessenta contos seiscentos e quatro mil cento e vinte e seis réis).
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida,