DECRETO N

DECRETO N. 23.344 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1933

Suprime o lugar de agente postal da agência postal-telegráfica de Pirpirituba, Estado da Papaíba, e crêa o de tesoureiro da mesma agência.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 19, do decreto n. 21.758, de 28 de agôsto de 1932,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente postal da agência postal-telegráfica de Pirpirituba, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos da Paraíba e creado, em substituição, o de tesoureiro da mesma agência, com a gratificação anual de um conto tresentos e cincoenta mil réis (1:350$); revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.