DECRETO Nº 23.344, DE 15 DE julho DE 1947.

Autoriza a Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça a construir uma linha de transmissão entre o quilômetro 26 da linha Usina Americana-Taubaté e a sub-estação distribuidora da cidade de Campinas, município de igual nome, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março 1940:

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida requerida pela interessada,

decreta:

Art. 1º A Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça fica autorizada a:

I - Construir uma linha de transmissão em circuito singelo, trifásico, com a capacidade aproximada de 3.600 KVA, sob a tensão nominal de 33.000 volts e a frequência de 60 ciclos por segundo entre o quilômetro 26 da linha Usina Americana-Taubaté, da Companhia Fôrça e Luz Carioba, e a sub-estação de Taubaté da Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça, na cidade de Campinas, município de igual nome, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se a permitir à interessada melhorar as condições de fornecimento de seu sistema.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Resgistrá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias da data de publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. O prazo da alínea II poderá ser prorrogado, por justo motivo, pelo Ministério da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho