DECRETO N. 23.345 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova o projéto e orçamento provavel, na importância de 566:787$269, das despesas com a construção dos tanques KE-1 e KE-2, na ilha Barnabé, para depósito de querozene, destinadas à The Caloric Company e à Anglo Mexican Petroleum Company Limited, incluindo muros de recinto, plataforma, casas de bombas, galpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e pertences
O Chefe do Govêrno Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 1.595, de 30 de maio último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas, para a execução das abras autorizadas no item II da relação anexa ao decreto número 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento provavel, na importância de 566:787$269 (quinhentos e sessenta e seis contos, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e nove réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade, interina, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos construção dos tanques KE-1 e KE-2, na ilha de Bernabé, para depósito de querosene, destinados à The Caloric Company e à Anglo Mexican Petroleum Company Limited, incluindo muros de recinto, plataforma, casas de bombas, galpões para lavagem e enchimento do tambores, encanamentos e pertences, no porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refére o presente decreto só poderá ser levada à conta de capital da Companhia Docas de Santos, depois de convenientemente comprovada mediante s apresentação de documentos autenticos.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.