DECRETO N. 23.345 – DE 15 DE JULHO DE 1947
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, outorgada em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A pelo Decreto-lei número 7.469, de 17 de abril de 1945, e autoriza a desapropriá-las.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, tendo em vista o que requereu a interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas, nos artigos 3º, 5º, letras f e h, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, parágrafo único, do art. 1º do Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942,
decreta:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública nos têrmos dos artigos 3º, 5º, letras f e h, e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, as seguintes áreas de terra, necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico de Areal, conforme Decreto-lei número 7.469, de 17 de abril de 1945, de acôrdo com as plantas aprovadas:
1) – área de cento e noventa mil cento e sessenta metros quadrados (190.160 m2), de propriedade atribuída a Doris Sendiway Lambert, situada no lugar denominado Tremedeira no município de Três Rios, à margem direita do Rio Preto, confrontando ao N. com o mesmo Doris Sendiway Lambert e com Eugênia Projeto a E com a Congregação Nossa Senhora do Sião, ao S. com o rio Preto e a O. com Emiliana Machado de Oliveira.
2) – área de setenta e cinco mil e oitocentos metros quadrados (75.800 m2), de propriedade atribuída a Louise Alfonsine Otoni Vieira, situada no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto confrontando ao N. com o rio Preto, a L. com Licínio Moreira Sena, ao S. com a mesma Louise Alfonsine Otoni Vieira, e a O. com Hildebrando de Carvalho.
3) – área de três mil metros quadrados (3.000 m2), de propriedade atribuída no Bispado de Petrópolis, situada no lugar denominado Tristão Câmara, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N., S., L. e O. com Lecínio Moreira Sena.
4) – área de dois mil metros quadrados (2.000 m2) de propriedade atribuída à Municipalidade de Petrópolis, situada no lugar denominado Tristão Câmara, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com Licínio Moreira Sena e João Cabral, a L. com João Cabral, ao S. com Licínio Moreira Sena e João Cabral e a O. com Licínio Moreira Sena.
5) – área de quatorze mil metros quadrados (14.000 m2), de propriedade atribuída a Wilson Costa Bastos, situada no lugar denominado Parada Salomão no município de Petropólis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com o rio Preto, a L. com Felipe Salomão Júnior, ao S. com o mesmo Wilson Costa Bastos e Felipe Salomão Júnior e a O. com Licínio Moreira Sena.
6) – área de dois mil e quatrocentos metros quadrados (2.400 m2), de propriedade atribuída a Ricardo Nunes, no lugar denominado Rio Bonito, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com Felipe Salomão Júnior e a L., S. e O. com o mesmo Ricardo Nunes.
7) – área de duzentos e quatorze mil e duzentos metros quadrados (214.200 m2), de propriedade atribuída a Felipe Salomão Júnior, situada no lugar denominado Parada Salomão, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com o rio Preto, a L. com Vicente Moreli, ao S. com o mesmo Felipe Salomão Júnior e com Ricardo Nuner e a O. com Wilson Costa Bastos.
8) – área de sete mil novecentos e sessenta metros quadrados (7.960 m2), de propriedade atribuída a Vicente Moreli, situada no lugar denominado Parada Moreli, no município de Petrópolis, à margem esquerda do rio Preto, confrontando ao N. com o rio Preto, a L. e ao S. com o mesmo Vicente Moreli e a O. com Felipe Salomão Júnior.
9) – área de seis mil e seiscentos metros quadrados (6.600 m2), de propriedade atribuída a Joana Cabral Moreli, situada no lugar denominado Parada Moreli, no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto, confrontando ao N. e a L. com a mesma Joana Cabral Moreli, ao S. com o rio Preto e a O. com Antônio Alexandre Cordeiro.
10) – área de dezoito mil e seiscentos metros quadrados (18.600 m2), de propriedade atribuída a Antônio Alexandre Cordeiro, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto, confrontando ao N. com o mesmo Antônio Alexandre Cordeiro, a L. com Joana Cabral Moreli, ao S. com rio Preto e a O. com Oldemar Teixeira.
Art. 2º A Companhia Brasileira de Energia Elétrica S.A. fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra, com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, já citados.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.