DECRETO N. 23.346 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1933
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 3.500:000$000 à verba 3º – E. F. Central do Brasil – art. 6º, do orçamento em, vigôr
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que, para a liquidação de despesa correspondente a materiais encomendados em 1932, cujos créditos perderam a vigência em 31 de dezembro daquele ano, teve a Comissão Central de Compras necessidade de utilizar a importância posta à sua disposição por conta da verba da E. F. Central do Brasil, no corrente ano;
considerando que, por êsse motivo ficou desfalcada, dita verba de 3.705:326$358;
considerando que, e orçamento para êste ano financeiro foi calculado sem margem, e que a estrada não poderá dispensar os materiais que teriam de ser adquiridos com aquela verba,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de três mil e quinhentos contos de réis (Rs. 3.500:000$000), à sub-consignação n. 9, da “Consignação Material” da verba 3º – E. F. Central do Brasil – art. 6º, do decreto 22.320, de 6 de janeiro de 1933.
Parágrafo único. Dessa parcela, poderá ser aplicada pela tesouraria da estrada, nos têrmos do § 1º, do art. 148 do regulamento Geral de Contabilidade Pública, até a quantia de quinhentos contos de réis, em despesas de pronto pagamento.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.