DECRETO N. 23.346 – DE 15 DE JULHO DE 1947
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de Tesoureiro (Bahia), padrão G, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de José Inácio do Amaral, devendo a dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei n. 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.