Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 23.348, de 15 de julho de 1947.
Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art.12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA
Art. 1º Fica extinto o Conselho Administrativo do Estado de Mato Grosso, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Neto