decreto nº 23.348, de 15 de julho de 1947.

Declara extinto o Conselho Administrativo do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art.12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA

Art. 1º Fica extinto o Conselho Administrativo do Estado de Mato Grosso, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedito Costa Neto