decreto nº 23.359, de 16 de julho de 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos n° 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam 4 (quatro) cargos da classe “F” da carreira de Dactilógrado do Quadro da Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoções de Maria do Carmo Leite Alves, Celi Miranda Caetano e Márcia Alves Botelho e da transferência de Eulina Bontempo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Neto