decreto nº 23.362, de 16 de julho de 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos n° 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Ficam suprimidos 7 (sete) cargos da classe “D” da carreira de Guarda de Presídio do Quadro da Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoções de Lafayete de Sousa Menezes, Domingos Ramos de Oliveira e Zacarias Pereira Lago, das aposentadorias de Manuel Medeiros filho e Manuel Coutinho da silva e do falecimento de Elpídio Brandão de Queiroz, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Neto