Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 23.364, de 16 de julho de 1947.
Declara extinto o Conselho administrativo do Estado do amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 12 do ato das disposições constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º Fica declarado extinto o Conselho Administrativo do Estado do amazonas, cujo arquivo será entregue às autoridades estaduais competentes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Neto