decreto nº 23.366 de 17 de julho de 1947.
Concede à sociedade "Brito Pereira & Cia" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Brito Pereira & Cia",
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade "Brito Pereira & Cia.", com sede nesta cidade do rio de janeiro, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo