DECRETO N. 23.368 – DE 17 DE JULHO DE 1947
Concede à sociedade “Transportes Marítimos Cacique limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade “Transportes Marítimos Cacique Limitada”
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade “Transportes Marítimos Cacique Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Morvan Figueiredo.