DECRETO N

DECRETO N. 23.369 – DE 17 DE JULHO DE 1947

Concede à sociedade "Norton, Megaw e Company Limited” autorizado para continuar a funcionar na República.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade "Norton, Megaw & Company Limited," autorizada a funcionar pelos Decretos números 1.455, de 5 de julho de 1893, 6.561, de 11 de Julho de 1907, 14.622, de 1 de fevereiro de 1921 e 21.082, de 6 de maio de 1946,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade "Norton, Megaw & Company Limited", com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República com o capital de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado as suas resoluções da diretoria tomada em reunião efetuada a 8 de maio de 1947 e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto n. 6.561, de 11 de julho de 1907, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.