decreto n.º 23.371 de 17 de julho de 1947.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da “Aliança de Minas Gerais” Companhia de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
decreta:
Art. 1°. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da “Aliança de Minas gerais” companhia de Seguros, com sede na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas gerais, autorizada a operar em seguros dos ramos elementos pelo decreto n° 17.102, de 2 de novembro de 1925, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 5.000.000,00, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 13 de abril e 15 de junho de 1946.
Art. 2° A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo