decreto nº 23.371 de 17 de julho de 1947.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Excelsior de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
decreta:
Art. 1°. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Companhia Excelsior de Seguros, com sede na capital do Estado São Paulo, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo decreto n° 15.102, de 21 de março de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas, realizadas a 15 de janeiro de 1947.
Art. 2° A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo