decreto nº 23.373 de 18 de julho de 1947.
Inclui função em comissão na Tabela numérica Ordinária de Mensalista da Estrada de Ferro noroeste do Brasil, aprovada pelo Decreto n° 22.890, de 8 de Abril de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
decreta:
Art. 1°. Fica incluída na Tabela Numérica Ordinária de mensalista da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, a que se refere o Decreto número 22.890, de 8 de abril do corrente ano, uma função, em comissão, de Chefe do Departamento de Assistência social, com o salário mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros)
Art. 2° A despesa a verificar-se com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos da própria estrada.
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana