decreto nº 23.374 de 18 de julho de 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de ranchos de madeira, desmontáveis, pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), os quaís com êste baixam, devidamente rubricados, para construção de 150 ranchos de madeira, desmontáveis, destinados ao abrigo provisório do pessoal das turmas de conserva da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr à conta do orçamento de inversões da referida Rêde para 1946.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana