decreto nº 23.375 de 18 de julho de 1947.
Aprova projetos e orçamentos para execusão de obras no prolongamento de Campo Grande a Ponta Porá, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 19.999.315,90 (dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil e trezentos e quinze Cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para construção do trecho entre os quilômetros 200 e 275 do prolongamento de Campo Grande a Ponta Porá, na Estrada de Ferro noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana