decreto nº 23.377, de 18 de julho de 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de muro de arrimo nas oficinas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 63.716,30 (sessenta e três mil e setecentos e dezesseis cruzeiros e trinta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do muro de arrimo destinado a proteger o edifício da casa de fôrça das oficinas da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em Bauru, contra os efeitos da trepidação causada pelo martelete existente na seção de ferraria daquelas oficinas..
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana