decreto nº 23.378 de 18 de julho de 1947.
Autoriza a cessão de faixa de terreno pertencente à Viação Férrea do rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da constituição, e atendendo ao que consta do processo n° 8.665-47, do Departamento de administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a Viação Férrea do rio Grande do Sul a ordem à Prefeitura Municipal do Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, uma faixa de terreno de 118m x 9,20m, ou sejam 1.035,60 metros quadrados, na Vila do Povo Novo, sede do 3° Distrito daquele Município, destinada ao alargamento e retificação da avenida principal da citada Vila.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana