decreto nº 23.380 de 18 de julho de 1947.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada, à Rádio educadora do Brasil S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Tamoio S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5° n° XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n° 804, de 8 de maio de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Educadora do Brasil S.A., que passou a denominar “Rádio Tamoio S.A., em virtude do disposto no Decreto n° 14.608, de 24 de janeiro de 1944, para o estabelecimento, nesta Capital (Distrito Federal), de uma estação rediodifusora, sem direito de exclusividade, observadas toda as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2° A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.
Art. 3° Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no referido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 11 de junho de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 3 de julho dêsse ano.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana