decreto n.º 23.381, DE 18 DE JULHO DE 1947.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Cultura Araraquara, atualmente denominada “Rádio Cultura Araraquara Limitada”, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura Araraquara Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, n.º XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 973, de 17 de julho de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Cultura Araraquara, atualmente denominada “Rádio Cultura Araraquara Limitada”, em virtude do disposto na Portaria n.] 875, de 2 de outubro de 1946, para o estabelecimento, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanham o referido Decreto.

Art. 2.º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem fazer tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3.º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no referido Ministério, no praz de 60 dias, a partir da publicação d~este Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 24 de agôsto de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 18 de setembro dêsse ano.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana