decreto nº 23.382, de 18 de julho de 1947.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada, à Sociedade Rádio Cultura “A Voz do espaço” para estabelecer uma estação radiodifusora
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Cultura “A Voz do Espaço”, e tendo em vista o disposto no artigo 5° n° XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica prorrogado, por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n° 899, de 12 de junho de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Rádio Cultura “A Voz do Espaço” para o estabelecimento, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de uma estação difusora, sem direito de exclusividade observadas todas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2° A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.
Art. 3° Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no referido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 31 dêsse mês e ano.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana