Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n.º 23.385, de 18 de julho de 1947.
Revoga o decreto n° 18.138, de 22 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, Constituição,
decreta:
Parágrafo único. Fica revogado o Decreto n° 18.138 de 22 de março de 1945, que autorizou a cidadã brasileira Maria Anatália da silva Mutran, residente em Corumbá, no Estado de Mato Grosso a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de Junho de 1938.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro