Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.386 – DE 18 DE JULHO DE 1947
Revoga o Decreto nº 5.517, de 11 de Abril de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 5.517, de 11 de Abril de 1940, que autorizou o cidadão brasileiro Orlandim José Orlando, residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêea e Castro.