Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.387 – DE 18 DE JULHO DE 1947
Revoga o Decreto n. 8033, de 9 de Outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 8.033, de 9 de Outubro de 1941, que autorizou a firma Picardi & Cia. estabelecida em Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.