Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 23.388, de 18 de julho de 1947.
Autoriza a firma Emílio Schupp & Cia. A comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Emílio Schupp & Cia., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei n° 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro