DECRETO N

DECRETO N. 23.398 – DE 23 DE JULHO 1947

Transfere função de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de material Bélico da 2ª Região Militar, para a Tabela congênere da Diretoria de Fabricação do Exército, uma função de Auxiliar de escritório, referência X.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante Perciliana Semíramis de Macedo Souza Block.

Art. 2º Este Decreto vigorará a partir de 1 de julho de 1947.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1947, 126º da independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Canrobert P. da Costa.