DECRETO N. 23.398 – DE 23 DE JULHO 1947
Transfere função de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de material Bélico da 2ª Região Militar, para a Tabela congênere da Diretoria de Fabricação do Exército, uma função de Auxiliar de escritório, referência X.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante Perciliana Semíramis de Macedo Souza Block.
Art. 2º Este Decreto vigorará a partir de 1 de julho de 1947.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1947, 126º da independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.