DECRETO N. 23.401 – DE 23 DE JULHO DE 1947
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 4 (quatro) cargos da classe I da carreira de Dactiloscopista do quadro permanente do Ministério da Justiça e negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Demétrio Monteiro da França, Raul Duarte Beirão, e Aníbal Guimarães e da aposentadoria de Oscar Ferreira Nunes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto.