DECRETO N. 23.402 – DE 25 DE JULHO DE 1947
Aprova o Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, para execução dos Decretos-leis ns. 9.838 e 9.839, de 16 de setembro de 1946.
Art. 2º O aludido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 25 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
REGULAMENTO DA DIRETORIA DO ENSINO DA AERONÁUTICA
(R.D.E.Aer)
CAPÍTULO I
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
Art. 1º a diretoria do ensino (D.E) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por objetivo orientar e fiscalizar todos os assuntos referentes ao ensino nas escolas e cursos de formação e especialização para militares e civis, estabelecendo em coordenação com o Ministério da Educação e demais órgãos federais, estaduais e municipais, uma unidade de doutrina no ensino e difusão dos assuntos ligados à Aeronáutica.
Art. 2º A.D.E. é subordinada ao Ministro da Aeronáutica e na orientação do ensino seguirá as diretrizes do E. M .Aer., mantendo-se em íntima ligação, êste órgão e com as outras Diretorias, Comandos e Repartições, para assegurar, dentro da unidade de orientação indispensável ao serviço da F.A.B., o máximo de eficiência.
Art. 3º Subordinam-se à D.E. tôdas as escolas e cursos de formação e especialização aeronáutica para militares da ativa e reserva e civis, obedecidas as restrições previstas em lei.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Para atender às suas finalidades a Diretoria do Ensino da Aeronáutica terá a seguinte organização:
– Direção Geral.
– Gabinete.
– Divisões.
Art. 5º O Diretor Geral do ensino (D.G.E.) exerce ação do comando superior sôbre o pessoal em serviço na Diretoria e nos estabelecimentos sob sua jurisdição.
Art. 6º O Gabinete diretamente ligado ao D.G.E. assegura a coordenação dos trabalhos da diretoria, atende aos assuntos relativos á vida própria da D.E., constituindo-se:
– Chefia
– Seção Auxiliar
– Biblioteca
– Desenho
– Tradução
Art. 7º Para cumprimento de suas finalidade, a D.E. terá inicialmente três divisões subordinadas ao D.G.E:
– 1ª Divisão (DE-1)
– 2ª Divisão (DE-2)
– 3ª Divisão (DE-3)
Art. 8º cada divisão da D .E. compreende:
– Chefia
– Seções
– Adjuntos
Art. 9º Os assuntos pertinentes à D.E distribuem-se pelas Divisões e Seções, de acôrdo com as atribuições constantes do regimento Interno da Diretoria.
CAPÍTULO III
PESSOAL
Art. 10. A.D.E. disporá do seguinte pessoal:
a) I. D. G. E - Oficial General da F.A.B., nos têrmos da legislação em vigôr;
b) 1 chefe do Gabinete – Coronel - Aviador, com curso de E.M.,
c) 3 Chefes de Divisão – Coronéis - Aviadores;
d) Chefes de Seção – Tenente - Coronel - Aviador ou Majores - Aviadores;
e) Adjuntos de Seção em número variável de acôrdo com as necessidades do serviço;
f) 1 Ajudante de Ordens – Capitão - Aviador ou 1º Tenente - Aviador.
g) Pessoal subalterno em número fixado pelo respectivo quadro de efetivo;
h) Pessoal civil de acôrdo com as tabelas aprovadas.
§ 1º Todos os oficiais em serviço na Diretoria do Ensino devem, em princípio, possuir o Curso de Estado Maior ou o de Engenheiro.
§ 2º A substituição interina do Diretor será feita pelo Comandante da escola mais graduado e a eventual pelo Chefe do Gabinete.
§ 3º As demais substituições se processarão no âmbito das respectivas Divisões.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 O D.G.E. baixará normas e ordens para regulas o funcionamento interno da D.E.
Art. 12 O Chefe do gabinete e os chefes de divisão, Seção e os adjuntos, terão, sôbre o pessoal colocado sob suas ordens, atribuições de comandante de unidade correspondente ao respectivo posto.
Art. 13. As atribuições dos diferentes órgãos da D. E. constarão do seu Regimento Interno.
Art. 14. O D. G. E. submeterá aprovação do Ministro da Aeronáutica o Regimento Interno da Diretoria.
Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. A Diretoria do Ensino Será organizada de acôrdo com as disponibilidades de pessoal, inicialmente instalando o funcionamento das Divisões previstas neste Regulamento, sendo as Seções organizadas ulteriormente.
Art. 17. Enquanto perdurar a falta de oficiais, critério do Ministro da Aeronáutica, poderão ser designados oficiais da reserva e reformados da Aeronáutica de reconhecido valor profissional, para as Divisões e Seções da D. E.
Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1947. – Armando Trompowsky – Ministro da Aeronáutica.