DECRETO N. 23.405 – DE 28 DE JULHO DE 1947

Transfere funções de extranumerário-mensalista da Agência Nacional para o Departamento Federal de Segurança Pública

O Presidente  da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. item I, da Constituição,

decreta:

Art.1º – Ficam transferida, das Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, da Agência Nacional, para as Tabelas congêneres do Departamento Federal de Segurança Pública, as funções constantes da relação anexa.

Parágrafo único – As funções a que se refere êste artigo continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, na forma da relação nominal que acompanha êste Decreto.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data, da sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Benedicto Costa Netto.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Agencia Nacional

Tabela Numérica Ordinária

 

CLBR Vol. 06 Ano 1947 Págs. 84 A 91 Tabelas.