DECRETO N. 23.405 – DE 28 DE JULHO DE 1947
Transfere funções de extranumerário-mensalista da Agência Nacional para o Departamento Federal de Segurança Pública
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. item I, da Constituição,
decreta:
Art.1º – Ficam transferida, das Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, da Agência Nacional, para as Tabelas congêneres do Departamento Federal de Segurança Pública, as funções constantes da relação anexa.
Parágrafo único – As funções a que se refere êste artigo continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, na forma da relação nominal que acompanha êste Decreto.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data, da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Benedicto Costa Netto.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Agencia Nacional
Tabela Numérica Ordinária
CLBR Vol. 06 Ano 1947 Págs. 84 A 91 Tabelas.