DECRETO N. 23.406 – DE 28 DE JULHO DE 1947
Aprova a reforma dos estatutos e aumento do capital da sociedade que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 14.728, de 15 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos da auxiliadora Predial S.A., sociedade de crédito real e de economia coletiva, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul levada a efeito em assembléia gerais extraordinárias de 23 de dezembro de 1946, 29 de janeiro a 31 de março de1947, bem como o aumento de capital de Cr$ 1.025.000,0 para Cr$ 3.075.000,00.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data, da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêia e Catro.