Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.410 – DE 28 DE JULHO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Getúlio da Silva a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo número I, da Constituição, e, tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Getúlio da Silva, residente em Mineiros, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1947; 126º de Independência e 59º de República.
Eurico G .Dutra
Corrêa e Castro