DECRETO N. 23.410 – DE 28 DE JULHO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Getúlio da Silva a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo número I, da Constituição, e, tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de  4 de junho de 1938,

 decreta:

Artigo único.  Fica autorizado o cidadão  brasileiro Antônio Getúlio da Silva, residente em Mineiros, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1947; 126º de Independência e 59º de República.

 Eurico G .Dutra

Corrêa e Castro