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DECRETO N. 23.411 – DE 28 DE JULHO DE 1947
Autoriza o cidadão polonês Genach Chadrychi a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta.
Artigo único. Fica autorizado o cidadão polonês Genach Chadrycki, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas no têrmos do Decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma ia autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro